ABComm recorre da decisão que suspende liminar contra cobrança abusiva

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) afirma que vai recorrer da decisão proferida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no último dia 15, que suspendeu os efeitos da liminar concedida na Ação Coletiva nº 5006275-58.2018.4.03.6100, que havia limitado os reajustes estabelecidos pelos Correios em relação ao PAC e Sedex, vigentes desde março deste ano.

De acordo com a Presidente do Tribunal, a suspensão da medida liminar se mostrou necessária em razão de suposto “risco à ordem econômica” alegado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Entretanto, diferentemente do que foi veiculado pela ECT em comunicado oficial, a decisão não “confirma que o reajuste anual tem amparo legal”, já que não analisou o mérito da questão, mas apenas o alegado risco acima mencionado, que a ABComm considera inexistente.

Por esta razão, a entidade afirma já está recorrendo da referida decisão de suspensão, buscando o restabelecimento da limitação dos reajustes em 8%, tal qual decidido pelo Juiz de Primeira Instância. Além do reajuste limitado, a liminar, que não foi derrubada, pede a suspensão da cobrança da taxa extra por região de risco e o valor extra para o envio de produtos que não forem quadrados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para seu não cumprimento.

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