SÃO PAULO, 15 de setembro de 2017 /PRNewswire/ — Em períodos de crise e desemprego, muitos cidadãos recorrem ao que tem em mãos para aliviar o sufoco financeiro da família. O penhor de joias e bens é uma saída viável, prova disso é que volume do penhor pela Caixa Econômica cresceu 11,4% em relação ao ano anterior.
Com o aumento da procura, casos de roubos de itens penhorados pela Caixa voltam à mídia, como o do último dia 19 de agosto, em que bandidos levaram aproximadamente R$ 4 milhões.
O que muitos não sabem é que, em uma situação como essa, o cidadão pode entrar com uma ação na Justiça e obter indenização até dez vezes maior do que valor que foi avaliado no penhor do que se entrasse em um acordo com a Caixa.
A conta é simples: se o bem vale R$ 100 mil, o banco liberará apenas 10% do seu preço, ou seja, R$ 10 mil a título do mútuo. Em caso de roubo, o contratante receberia R$ 15 mil. Por meio de uma intervenção judicial esse montante pode chegar ao valor de mercado, de R$ 100 mil, sendo uma forma de recompor o prejuízo do item penhorado, muitas vezes uma joia de família com valor afetivo.
Já em casos de acordo, a Caixa notifica o contratante para pagar uma indenização equivalente a uma vez e meia a avaliação feita no momento do penhor. No entanto, nenhum cidadão deveria aceitar essa condição sem antes consultar um advogado, pois a partir do momento em que recebe essa quantia e assinou um contrato, não terá mais nenhum direito.
O ideal é que a pessoa compareça ao banco com um advogado para ter todos os seus direitos preservados. Quem busca pelos seus direitos leva, em média, quatro anos para ser ressarcido, considerado o trâmite mais rápido propiciado pelo processo eletrônico judicial.
Como funciona?
O penhor nada mais é do que uma forma de mútuo ou empréstimo: basta levar itens como joias, pedras, objetos de ouro ou prata para avaliação. O cidadão já sai com o dinheiro na hora e tem um prazo para quitar a dívida. Caso não cumpra o estipulado, o artigo vai a leilão.
*Erasmo Mendonça de Boer é advogado especialista em direito processual e membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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FONTE Erasmo Mendonça De Boer