Difal do e-commerce: qual é a tendência do julgamento nos tribunais?

Difal do e-commerce: qual é a tendência do julgamento nos tribunais?

Nova fase do e-commerce e a tendência do julgamento nos tribunais

O início de maio marca um mês da suposta “entrada em vigor” da lei complementar nº 190/22. Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo já estão aplicando tal norma ao fiscalizarem e exigirem o Difal do ICMS. A sigla corresponde ao diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Contudo, antes mesmo do fim da noventena (5 de abril), estados como Bahia, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já estavam exigindo indevidamente a diferença de alíquota nas vendas interestaduais com entrega para o consumidor final.

Só tivemos essa novidade jurídica apresentada aos contribuintes como norma válida após o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança pretérita baseada em convênio do Confaz. E foi neste ano que aconteceu a mais notória publicidade acerca do princípio constitucional da anterioridade anual.

Da parte da ABComm, foram protocoladas 27 ações coletivas em todos os estados com a finalidade de que seja declarada a inexigibilidade do Difal do ICMS em 2022, e que os valores pagos durante o ano sejam devolvidos ao e-commerce.

Em decisões já exaradas, juízes de primeiro grau manifestaram pareceres favoráveis à suspensão da cobrança. E mais, o advogado-geral substituto Adler Anaximandro Alves, defendeu que a exigibilidade do Difal só deve ocorrer a partir de 2023.

As ações coletivas já contam com mais de 90 empresas. É importante sinalizar que para o e-commerce aproveitar qualquer resultado positivo deve atualizar seu cadastro junto à associação e aderir à causa pelo link. Essa passo é crucial para que as lojas virtuais associadas evitem o risco de uma decisão modulatória.

Para mais informações, as empresas podem acessar o site da ABComm.

 

*Viviana Elizabeth Cenci é diretora jurídica da ABComm, associação que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setorabcomm@nbpress.com

Sobre a ABComm

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org

 

Informações à imprensa

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Tel.: 55 11 3254 6464 l 55 11 99937-3715

E-mail: abcomm@nbpress.com

 

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